Condições de compra

Condições Gerais de Compra (E 2019)

1. Validade e forma escrita

a) Os pedidos da KREMPEL GMBH, da AUGUST KREMPEL SÖHNE GMBH & CO. KG e da KREMPEL GMBH & CO. PRESSSPANWERK KG (doravante denominadas “KREMPEL” ou “nós”) são realizadas exclusivamente com base nas seguintes condições de compra (“Condições Gerais de Compra”). Nossas Condições Gerais de Compra estão disponíveis gratuitamente a qualquer momento na Internet em [www.krempel.com] e podem ser armazenadas e impressas pelo fornecedor em formato reproduzível. Salvo acordo em contrário, as Condições Gerais de Compra, na versão válida no momento do nosso pedido ou, em qualquer caso, na versão comunicada por último ao fornecedor por escrito, valem como acordo-quadro também para contratos futuros da mesma natureza, sem que seja necessário nos referirmos a elas novamente em cada caso específico. Condições de venda contrárias do fornecedor são, por meio deste, expressamente rejeitadas. A KREMPEL só reconhecerá divergências e aditamentos do fornecedor às presentes Condições Gerais de Compra se a KREMPEL concordar expressamente por escrito com a sua validade; tais divergências e aditamentos serão válidos apenas para a transação para a qual foram acordados em cada caso específico. Essa exigência de consentimento aplica-se em todos os casos, por exemplo, mesmo quando a KREMPEL aceitar sem reservas as entregas do fornecedor, tendo conhecimento das condições de venda deste.

b) Ao aceitar um pedido, o fornecedor reconhece, o mais tardar no momento da entrega da mercadoria encomendada ou da prestação do serviço solicitado, a validade exclusiva destas Condições Gerais de Compra. As Condições Gerais de Compra referem-se igualmente à compra de bens móveis (doravante também denominados “entregas”), bem como a obras e serviços (doravante também denominados “serviços”) . Além disso, as Condições Gerais de Compra aplicam-se, em particular, a contratos relativos à compra e/ou entrega de bens móveis (doravante também denominados “mercadorias”), independentemente de o fornecedor fabricar ele próprio as mercadorias ou adquiri-las de fornecedores terceiros (art. 433 e 651 do Código Civil Alemão).

c) Os pedidos só são vinculativos se tiverem sido feitos por escrito. Não há acordos acessórios verbais no momento da celebração do contrato. Pedidos ou aditamentos feitos verbalmente ou por telefone, bem como alterações a pedidos já efetuados ou a contratos já celebrados, requerem a forma escrita para serem válidos.

d) Acordos individuais celebrados com o fornecedor após a celebração do contrato (incluindo acordos acessórios, aditamentos e alterações) têm, em qualquer caso, precedência sobre estas Condições Gerais de Compra. Para o conteúdo de tais acordos, salvo prova em contrário, é determinante um contrato por escrito ou nossa confirmação por escrito.

e) Estas Condições Gerais de Compra aplicam-se exclusivamente a empresários (§ 14 do Código Civil Alemão), pessoas jurídicas de direito público ou fundos especiais de direito público, nos termos do § 310, parágrafo 1, do Código Civil Alemão.

2. Celebração do contrato

a) A aceitação de nossos pedidos deve ser confirmada por escrito no prazo de 3 dias após a emissão do pedido ou, em particular, executada sem reservas mediante o envio da mercadoria. Uma confirmação de pedido recebida posteriormente ou cujo conteúdo difira do pedido é considerada uma nova oferta e, para que seja válida, deve ser aceita por escrito pela KREMPEL.

b) As solicitações de entrega de mercadorias ou prestação de serviços tornam-se vinculativas no prazo máximo de 2 semanas, caso o fornecedor não as tenha contestado por escrito até esse momento.

c) A cessão do pedido a terceiros, incluindo a cessão dos direitos e créditos daí decorrentes, requer o consentimento prévio por escrito da KREMPEL. Em caso de descumprimento desta disposição, a KREMPEL reserva-se o direito de rescindir o contrato mediante declaração por escrito e/ou exigir indenização por danos. Além disso, o item 6 destas Condições Gerais de Compra também se aplica aos serviços do fornecedor.

3. Preços

a) Salvo acordo específico em contrário, os preços incluem o imposto sobre vendas previsto em lei e referem-se à entrega na nossa fábrica, incluindo embalagem, no endereço (local de destino). Os preços acordados são preços fixos para toda a quantidade da encomenda, independentemente da forma como a entrega ou a prestação de serviço for realizada, em especial se a mercadoria for recebida de uma só vez ou em remessas parciais. O respectivo local de destino é também o local de cumprimento para a entrega ou prestação de serviço e para um eventual cumprimento posterior.

b) Caso, excepcionalmente, seja acordado um preço “à saída da fábrica” ou “à saída do depósito”, assumiremos apenas os custos de frete mais favoráveis. Todos os custos incorridos até a entrega ao transportador, incluindo carregamento e taxas de movimentação, são de responsabilidade do fornecedor. A forma de fixação do preço não afeta o acordo sobre o local de cumprimento.

c) O fornecedor é responsável pelo desembaraço aduaneiro das remessas provenientes do exterior, incluindo o pagamento de eventuais direitos de importação, a menos que tenha sido acordado o Incoterm “DDP”.

4. Prazos e datas para entregas e prestações de serviços

a) Os prazos acordados para entregas e prestações de serviços são considerados cumpridos quando a mercadoria for recebida no endereço de entrega na data prevista no pedido ou quando o serviço for prestado na data acordada.

b) Entregas ou prestações de serviços antes da data prevista no item 4 a) destas Condições Gerais de Compra só são permitidas com o consentimento da KREMPEL.

c) Em caso de descumprimento dos prazos e datas acordados, a KREMPEL reserva-se o direito de rescindir o contrato mediante declaração por escrito, após o término de um prazo adicional razoável que tenha sido estabelecido. Além disso, o fornecedor está obrigado — além de quaisquer outras reivindicações legais — a indenizar os seguintes danos por atraso, calculados de forma fixa: Por cada dia útil de atraso, uma multa contratual de 0,1% do valor de entrega da mercadoria em atraso, até um máximo de 5% do valor total dessa remessa. O valor da indenização deverá ser reduzido ou aumentado caso a KREMPEL comprove um dano maior ou o fornecedor comprove um dano menor. O mesmo se aplica, de forma análoga, à prestação de serviços.

d) O fornecedor se compromete a informar a KREMPEL imediatamente, por escrito e indicando o motivo e a duração prevista, sobre todas as circunstâncias que possam comprometer a entrega ou a prestação de serviços dentro do prazo, assim que tais circunstâncias se tornarem evidentes. A KREMPEL se reserva o direito de conceder uma prorrogação dos prazos de entrega.

e) O fornecedor deverá anexar a cada entrega ou prestação de serviço uma nota de entrega ou de prestação, indicando o número do fornecedor e o número do pedido. O fornecedor deverá anexar à remessa os respectivos certificados de teste. Além disso, o comprovante de entrega ou prestação de serviço deve corresponder exatamente, em seu texto, à ordem de compra e à confirmação do pedido, e conter todas as informações relevantes, especialmente quanto à data (emissão e envio), bem como ao conteúdo da remessa (todas as peças individuais, pesos, medidas, nº da mercadoria), bem como o número e a data do pedido da KREMPEL.

f) Caso força maior, eclodir de guerra, catástrofes naturais, greves, bloqueios, medidas oficiais e outros eventos graves, imprevisíveis, fora do âmbito de influência da KREMPEL e pelos quais a KREMPEL não seja responsável, impeçam que a remessa seja aceita/entregue ou que o serviço seja prestado ou recebido, a KREMPEL — com exclusão de pedidos de indenização contra a KREMPEL — fica isenta da respectiva obrigação de aceitação durante a duração do impedimento e na medida de seus efeitos, e tem o direito de rescindir o contrato. A KREMPEL ajustará, de boa-fé, suas próprias obrigações às novas circunstâncias. Isso pode significar que, mesmo após a eliminação do impedimento, a KREMPEL renuncie total ou parcialmente às entregas ou prestações restantes ou exija a continuação das entregas ou prestações.

5. Entregas parciais, excedentes, insuficientes ou antecipadas

a) A KREMPEL não é obrigada a aceitar entregas parciais não acordadas. Caso tenham sido acordadas entregas parciais, a KREMPEL poderá determinar a ordem das mesmas. A KREMPEL tem o direito de utilizar entregas parciais sem, com isso, reconhecer a conformidade da entrega com o contrato.

b) Para o estado, tipo, quantidade e peso de uma entrega, são determinantes os valores constatados na inspeção de recebimento de mercadorias na KREMPEL.

c) A KREMPEL tem o direito de recusar entregas em excesso ou em falta que estejam fora das tolerâncias comerciais habituais. Entregas cujos desvios sejam superiores a 5% da quantidade solicitada requerem, em todos os casos, a aprovação prévia por escrito da KREMPEL.

6. Condições especiais para prestações de serviços e utilização de subcontratados

O fornecedor presta seus serviços sob sua própria responsabilidade, com pessoal, material e ferramentas próprios. O fornecedor deve sempre prestar o serviço por conta própria. A subcontratação a um subcontratado só é possível com o consentimento prévio por escrito da KREMPEL. A KREMPEL se compromete a disponibilizar ao fornecedor todas as informações, documentos e materiais de que dispõe e que sejam necessários para a prestação dos serviços.

7. Remessa, embalagem e transferência do risco

a) O endereço de entrega indicado no pedido é determinante para a entrega. As entregas são feitas com frete pago até o endereço de entrega (a menos que as partes acordem de outra forma em casos específicos).

b) O risco de perda acidental e de deterioração acidental da mercadoria (transferência do risco) é transferido com a entrega da mercadoria no local de cumprimento, ou seja, no caso da entrega “franco de endereço de entrega” — que normalmente ocorre —, no momento da entrada da mercadoria e da confirmação do recebimento pela KREMPEL.

c) A KREMPEL pode determinar o tipo de embalagem e envio. Caso isso não ocorra, o fornecedor deverá escolher um tipo de embalagem e envio específico, econômico e adequado para cada mercadoria. Em caso de descumprimento culposo dessa obrigação, todos os custos decorrentes, tais como, por exemplo, indenização por mercadorias danificadas, frete adicional, descarte e similares, serão de responsabilidade do fornecedor.

8. Alterações contratuais/técnicas

a) Alterações no conteúdo do contrato — especialmente no que diz respeito à quantidade ou à data de entrega ou prestação do serviço — serão acordadas de comum acordo entre a KREMPEL e o fornecedor e registradas por escrito, sem prejuízo do disposto na cláusula 1d) das Condições Gerais de Contratação.

b) Sem prejuízo do disposto nesta cláusula 8 a) das Condições Gerais de Compra, a KREMPEL poderá, a qualquer momento, exigir alterações técnicas razoáveis nas mercadorias ou serviços encomendados pela KREMPEL. O fornecedor deverá comunicar, imediatamente após o recebimento da solicitação de alteração, uma proposta sobre eventuais custos adicionais ou reduções, bem como informações sobre adiamentos de prazos etc. O fornecedor não realizará tais alterações técnicas antes que a KREMPEL tenha dado seu consentimento por escrito.

c) Alterações no objeto da entrega ou da prestação de serviços por parte do fornecedor requerem o consentimento prévio por escrito da KREMPEL.

9. Condições de pagamento

a) A emissão da fatura pelo fornecedor deve ser feita, em princípio, em euros ou na moeda especificada no pedido. O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) deve ser indicado separadamente, em porcentagem e valor monetário, na confirmação do pedido e na fatura. A fatura deve conter todas as informações relevantes do comprovante de entrega ou prestação de serviço.

b) O preço acordado contratualmente para as entregas ou prestações de serviços é um preço fixo e aplica-se às entregas ou prestações de serviços com entrega no endereço de entrega ou no local de prestação do serviço. Ele inclui embalagem, frete, impostos de importação, taxas de manuseio, seguro e similares, salvo acordo em contrário.

c) Salvo acordos especiais, o pagamento das faturas será efetuado no prazo de 14 dias, com desconto de 3%, ou no prazo de 30 dias, sem desconto, contados a partir do recebimento da fatura na sede da KREMPEL em Vaihingen. Caso a mercadoria seja recebida após a emissão da fatura, a data de recebimento da mercadoria será determinante para o cálculo do prazo de pagamento e do prazo de desconto. Faturas incompletas ou que não possam ser verificadas — especialmente faturas sem número de pedido, data do pedido ou aviso de recebimento — serão devolvidas ao fornecedor para que sejam completadas. O prazo de pagamento só começa a correr após o recebimento da fatura devidamente completada. No caso de transferência bancária, o pagamento será considerado efetuado dentro do prazo se nossa ordem de transferência for recebida pelo nosso banco antes do término do prazo de pagamento; não nos responsabilizamos por atrasos causados pelos bancos envolvidos na transação de pagamento.

d) Caso tenha sido acordado um pagamento antecipado com um fornecedor, este deverá prestar garantia, conforme nossa escolha. A concessão da garantia será objeto de um acordo escrito separado.

e) A KREMPEL tem direito a exercer os direitos de retenção, bem como a exceção de contrato não cumprido, na medida prevista em lei. Em caso de prestações incompletas ou defeituosas, a KREMPEL tem o direito de reter o pagamento devido proporcionalmente ao valor, até que o cumprimento seja realizado de forma adequada.

f) A KREMPEL tem o direito de compensar os créditos que o fornecedor reivindicar contra a KREMPEL com todos os créditos que a KREMPEL tenha contra o fornecedor. A compensação de créditos do fornecedor contra a KREMPEL só é permitida com créditos do fornecedor que sejam incontestáveis ou judicialmente reconhecidos.

10. Qualidade e documentação

a) O fornecedor mantém, atualmente e no futuro, um sistema de garantia de qualidade que atenda aos requisitos mínimos da norma DIN ISO 9001 e/ou ampliado para a IATF 16949. A aplicação e a eficácia desse sistema podem ser verificadas pela KREMPEL junto ao fornecedor por meio de auditorias. Para tal, o fornecedor concederá, mediante aviso prévio adequado, acesso às diversas etapas de fabricação e permissão para consulta dos processos e da documentação de qualidade. O fornecedor e a KREMPEL se manterão mutuamente informados sobre as possibilidades de melhoria da qualidade.

b) O fornecedor deve respeitar as especificações técnicas acordadas para sua remessa. Todas as mercadorias fornecidas à KREMPEL devem estar em conformidade com os requisitos legais vigentes, em especial com as exigências da UE relativas a ingredientes proibidos e sujeitos à obrigação de declaração. Para produtos sujeitos às diretrizes da UE, as respectivas declarações de conformidade, etc., fazem parte integrante da remessa. Os produtos que possuam a marcação CE são considerados aprovados para a livre circulação de mercadorias.

c) Caso as mercadorias sejam fabricadas para a KREMPEL de acordo com suas especificações de fornecimento, a produção só poderá ser iniciada após a verificação e aprovação, pela KREMPEL, das amostras de referência acordadas.

d) Independentemente da verificação e aprovação das amostras iniciais, o fornecedor deve verificar constantemente a qualidade dos itens fornecidos. Caso o tipo e o escopo dos testes, bem como os meios e métodos de teste, não tenham sido firmemente acordados entre o fornecedor e a KREMPEL, o fornecedor deverá, a pedido da KREMPEL, dentro do âmbito de seus conhecimentos, experiência e possibilidades, discutir os testes com a KREMPEL, a fim de determinar o nível de tecnologia de teste necessário em cada caso.

e) O fornecedor é obrigado a realizar um controle de saída de mercadorias com base nos critérios de inspeção acordados com a KREMPEL. Ele deverá anexar a cada remessa um certificado de inspeção no qual estejam registrados os resultados da inspeção.

11. Reclamação por defeitos na entrega e aceitação de serviços

a) Para o dever comercial de inspeção e reclamação, aplicam-se as disposições legais (§§ 377, 381 do Código Comercial Alemão – HGB) com a seguinte ressalva: A KREMPEL inspecionará a mercadoria adquirida imediatamente após a entrega, de acordo com as condições de um andamento normal dos negócios, para detectar possíveis defeitos que se manifestem abertamente durante o controle de entrada de mercadorias na KREMPEL por meio de avaliação externa, incluindo a documentação de entrega (por exemplo, danos de transporte, entrega incorreta ou incompleta) ou que sejam identificáveis durante um controle de qualidade realizado pela KREMPEL — na medida do habitual, inclusive por meio de amostragem. Defeitos, nos termos destas Condições Gerais de Compra, são defeitos materiais ou jurídicos, entregas em excesso, em falta ou incorretas, bem como a ausência de uma qualidade ou durabilidade da prestação ou entrega que, em determinadas circunstâncias, tenha sido garantida. Defeitos evidentes da mercadoria ainda serão reclamados pela KREMPEL em tempo hábil, desde que sejam comunicados ao fornecedor no prazo de 2 semanas a partir da recepção da mercadoria pela KREMPEL. No caso de um defeito oculto, esse prazo, conforme o item 11 a), 3º parágrafo, começa a contar a partir da descoberta do defeito.

b) Caso o fornecedor seja responsável pela prestação de um serviço, deverá ser realizada uma aceitação formal. A aceitação formal não será substituída pelo uso, transformação ou envio, por parte da KREMPEL, do objeto objeto dos serviços prestados, nem pela notificação da conclusão do serviço por parte do fornecedor.

12. Responsabilidade por defeitos

a) No que diz respeito aos nossos direitos em caso de defeitos materiais ou jurídicos da mercadoria ou do serviço (incluindo entrega incorreta ou incompleta, bem como montagem inadequada, instruções de montagem, operação ou uso defeituosas) e em caso de outras violações de obrigações por parte do fornecedor, aplicam-se as disposições legais, salvo disposição em contrário a seguir.

b) De acordo com as disposições legais, o fornecedor é responsável por garantir que a mercadoria ou o serviço tenha as características acordadas no momento da transferência do risco para nós. Consideram-se acordos sobre as características aqueles que dizem respeito ao objeto da entrega ou ao serviço, como, em particular, no que se refere à execução e qualidade acordadas, à finalidade de uso, e que a entrega e a prestação de serviços estejam em conformidade com o estado da técnica, as normas pertinentes das autoridades e as disposições legais. Além disso, consideram-se acordos sobre as características, em qualquer caso, as descrições de produtos ou serviços que — especialmente por meio de designação ou referência em nosso pedido — sejam objeto do respectivo contrato ou tenham sido incorporadas ao contrato da mesma forma que estas Condições Gerais de Compra. Não faz diferença se a descrição do produto ou do serviço é de nossa autoria, do fornecedor ou do fabricante.

c) Caso sejam detectados defeitos nas mercadorias ou em partes delas antes do início da fabricação na KREMPEL, aplica-se o seguinte: o fornecedor deverá, a critério da KREMPEL, entregar imediatamente novos produtos contratuais sem defeitos ou reparar a mercadoria defeituosa, desde que isso seja tecnicamente possível. Quaisquer trabalhos de triagem ou outros retoques necessários para tal serão realizados pelo fornecedor em coordenação com a KREMPEL. Todos os custos decorrentes da entrega da mercadoria com defeito (triagem, custos de transporte, custos de reparo etc.) serão arcados pelo fornecedor.

d) A garantia do fornecedor também se estende às peças fornecidas por seus subfornecedores. O fornecedor não tem o direito de nos ceder suas reivindicações contra o respectivo subfornecedor nem de condicionar sua própria obrigação de garantia ao fato de que nossa ação contra o subfornecedor tenha sido infrutífera.

e) Caso seja constatada uma falha após o início da fabricação na KREMPEL, aplicam-se, em primeiro lugar, as disposições da cláusula 12 c) destas Condições Gerais de Compra; além disso, aplica-se o seguinte:

aa) Se a falha for constatada antes da entrega dos produtos finais aos clientes da KREMPEL, o fornecedor arcará, além dos custos de reparo — na medida do possível —, também com os custos da entrega de substituição, os custos de retrabalho, bem como a remoção dos itens com defeito e a instalação ou montagem dos itens reparados ou fornecidos posteriormente sem defeitos.

bb) Caso um defeito seja constatado somente após a entrega dos produtos finais aos clientes da KREMPEL, o fornecedor arcará, adicionalmente, com uma parcela dos custos decorrentes das ações de recolhimento, correspondente à sua contribuição para a causa do defeito. A KREMPEL notificará o fornecedor assim que tais defeitos forem constatados e determinará os próximos passos.

f) As despesas necessárias para fins de verificação e cumprimento posterior serão arcadas pelo fornecedor, mesmo que se comprove que, de fato, não havia defeito. Nossa responsabilidade por indenização em caso de solicitação injustificada de correção de defeitos permanece inalterada; nesse sentido, porém, só nos responsabilizamos se tivermos reconhecido — ou, por negligência grave, não tivermos reconhecido — que não havia defeito.

g) A KREMPEL poderá realizar a correção por conta própria, mandá-la executar por terceiros ou adquirir peças de reposição de terceiros, e exigir do fornecedor o reembolso das despesas necessárias para tal ou um adiantamento correspondente, se

- o próprio fornecedor não atender à solicitação da KREMPEL de cumprimento posterior dentro de um prazo razoável, se o cumprimento posterior tiver falhado ou se, de outra forma, for inaceitável para a KREMPEL.

- a falha for constatada antes do início da fabricação, mas tal medida for necessária, em casos urgentes, para evitar prejuízos consideráveis. O fornecedor deverá ser informado imediatamente sobre isso.

h) De resto, os direitos legais da KREMPEL relativos a entregas e serviços defeituosos permanecem inalterados; isso se aplica, em especial, a pedidos de indenização por danos e reembolso de despesas, rescisão do contrato ou redução do preço de compra para mercadorias com defeito.

i) A aceitação da entrega ou do serviço e o pagamento não constituem reconhecimento
de prestação em conformidade.

13. Prescrição

a) Os direitos recíprocos das partes contratantes prescrevem de acordo com as disposições legais, salvo disposição em contrário a seguir.

b) Em derrogação ao § 438, parágrafo 1, nº 3 do BGB, o prazo geral de prescrição para reclamações por defeitos é de 3 anos a partir da transferência do risco. Na medida em que tenha sido acordada uma aceitação, a prescrição começa com a aceitação e, no caso do § 634a, parágrafo 1, nº 1 do BGB, também é de 3 anos. O prazo de prescrição de três anos aplica-se, por analogia, também às reivindicações decorrentes de vícios de direito, sem que isso afete o prazo de prescrição legal para reivindicações de restituição real de terceiros (art. 438, parágrafo 1, n.º 1, do BGB); Além disso, as reivindicações decorrentes de vícios de direito não prescrevem em nenhum caso, desde que o terceiro ainda possa fazer valer esse direito contra nós — especialmente na ausência de prescrição.

c) Os prazos de prescrição do direito de compra, incluindo a prorrogação acima mencionada, aplicam-se — na medida prevista em lei — a todas as reivindicações contratuais por defeitos. Na medida em que também nos assistam direitos extracontratuais de indenização por danos decorrentes de um defeito, aplica-se a prescrição legal ordinária (art. 195, 199 do BGB), a menos que a aplicação dos prazos de prescrição da lei de compra resulte, no caso específico, em um prazo de prescrição mais longo.

14. Regresso contra o fornecedor

a) Temos direito, sem restrições, aos nossos direitos de regresso previstos em lei dentro de uma cadeia de fornecimento (regresso contra o fornecedor nos termos dos §§ 445 a, 445 b, 478 do BGB), além dos direitos decorrentes de defeitos. Temos, em particular, o direito de exigir do fornecedor exatamente o tipo de cumprimento posterior (reparação ou entrega de substituição) que devemos ao nosso cliente no caso específico. Nosso direito de escolha previsto em lei (art. 439, parágrafo 1, do BGB) não fica, por isso, restringido.

b) Nossos direitos decorrentes do direito de regresso contra o fornecedor aplicam-se mesmo que a mercadoria com defeito tenha sido transformada por nós ou por outro empresário, por exemplo, por meio da incorporação em outro produto.

15. Responsabilidade pelo produto – Indenização – Recompra – Seguro de responsabilidade civil

a) Na medida em que o fornecedor seja responsável por um dano ao produto, nos termos da responsabilidade pelo produto prevista na Lei de Responsabilidade pelo Produto ou nos §§ 823 e seguintes do BGB, ele é obrigado a indenizar a KREMPEL por todos os danos decorrentes, na medida em que a causa tenha sido gerada em sua esfera de controle e organização e ele próprio seria responsável perante terceiros, ou isentar a KREMPEL, mediante primeira solicitação, de reivindicações de indenização de terceiros. Em caso de culpa concorrente ou contribuição da KREMPEL para o dano, aplicam-se os princípios do § 254 do Código Civil Alemão (BGB).

b) No âmbito de sua responsabilidade pelos casos de danos mencionados no item 15 a) das Condições Gerais de Compra, o fornecedor também está obrigado a reembolsar eventuais despesas, nos termos dos §§ 683, 670 do BGB, bem como dos §§ 830, 840, 426 do BGB, decorrentes de uma ação de recall realizada pela KREMPEL.

c) O fornecedor se compromete a manter um seguro de responsabilidade civil pelo produto com um valor de cobertura de, no mínimo, 2,0 milhões de euros por dano pessoal/dano material – de forma fixa. Salvo acordo em contrário em casos específicos, esse seguro não precisa cobrir o risco de recalls. Os pedidos de indenização da KREMPEL que excedam o valor da cobertura do seguro permanecem inalterados.

d) O fornecedor é obrigado a comprovar por escrito essa cobertura de seguro, mediante solicitação. Caso o fornecedor não consiga comprovar a cobertura de seguro no prazo de 2 semanas, a KREMPEL tem o direito de contratar tal seguro às custas do fornecedor.

16. Documentos da KREMPEL e sigilo

a) A KREMPEL reserva-se todos os direitos de propriedade e direitos autorais sobre ilustrações, desenhos, plantas, cálculos, materiais, modelos, esboços, amostras, ferramentas, dispositivos e outros recursos auxiliares, objetos ou documentos da KREMPEL; eles não podem ser disponibilizados a terceiros, nem reproduzidos, nem utilizados para fins diferentes daqueles determinados pela KREMPEL sem o consentimento expresso por escrito da KREMPEL. Devem ser utilizados exclusivamente para a execução do pedido da KREMPEL.

b) As partes se comprometem a tratar como segredo comercial todos os conhecimentos e informações comerciais e técnicos não evidentes de que tomem conhecimento por meio da relação comercial e a não torná-los acessíveis a terceiros. Essas obrigações não se aplicam caso o fornecedor transmita as informações exclusivamente a pessoas autorizadas que delas necessitem para a execução do contrato.

Essas obrigações também não se aplicam — desde que o fornecedor possa comprovar — às seguintes informações:

- aquelas que se tornarem de conhecimento público sem violação de obrigações por parte do fornecedor ou — na medida em que o fornecedor possa constatar — sem violação de obrigações por parte de uma pessoa autorizada;

- aquelas que já eram de conhecimento público no momento da celebração do contrato;

- que o fornecedor receba ou tenha recebido legalmente de um terceiro, desde que não seja reconhecível para o fornecedor que o terceiro esteja obrigado a manter sigilo perante a KREMPEL;

- que sejam do conhecimento do fornecedor independentemente da KREMPEL.

c) O fornecedor se compromete a exercer, no que diz respeito à confidencialidade das informações, pelo menos o mesmo cuidado que costuma dedicar aos seus próprios assuntos, mas, em qualquer caso, no mínimo, o cuidado exigido nas relações comerciais.

d) Todos os itens mencionados acima no item 16 a) das Condições Gerais de Compra devem ser segurados pelo fornecedor, às suas custas, contra incêndio e roubo, enquanto estiverem em sua posse.

e) O fornecedor se compromete a obrigar os subfornecedores por ele contratados a cumprir as disposições acima mencionadas.

17. Direitos de Propriedade Intelectual

a) O fornecedor é responsável por todas as reivindicações que possam surgir, decorrentes da violação de direitos de propriedade industrial e pedidos de registro de direitos de propriedade de terceiros (doravante denominados “direitos de propriedade”) na Alemanha, nos países da União Europeia e na América do Norte, em caso de utilização do objeto de fornecimento ou dos serviços em conformidade com o contrato.

b) O fornecedor isenta a KREMPEL e seus clientes de reclamações de terceiros decorrentes da violação dos direitos de propriedade industrial. Eventuais taxas de licença são de responsabilidade do fornecedor.

c) As obrigações acima mencionadas não se aplicam se o fornecedor não tiver agido de forma culposa, ou seja, se, por exemplo, não pudesse perceber que os produtos ou serviços por ele fornecidos violariam direitos de propriedade industrial.

d) As partes se comprometem a informar-se mutuamente imediatamente após tomarem conhecimento de riscos de violação e de supostas violações de direitos de propriedade intelectual, a fim de evitar eventais reclamações de responsabilidade.

18. Reserva de propriedade – Fornecimento de materiais – Ferramentas

a) A propriedade da mercadoria fornecida — caso o fornecedor faça a entrega sob reserva de propriedade — será transferida para a KREMPEL após o pagamento integral. Fica excluída qualquer reserva de propriedade prorrogada ou ampliada por parte do fornecedor.

b) Caso a KREMPEL forneça peças ao fornecedor para usinagem por conta de terceiros, a KREMPEL se reserva a propriedade dessas peças. A usinagem ou transformação realizada pelo fornecedor é feita em nome da KREMPEL. Caso a mercadoria sob reserva de propriedade seja transformada, de forma separável ou inseparável, com outros objetos que não pertençam à KREMPEL, a KREMPEL adquire a copropriedade do novo objeto na proporção do valor do objeto da KREMPEL em relação aos demais objetos transformados no momento da transformação.

c) Na medida em que o fornecedor fabrique ferramentas para a KREMPEL, estas passarão a ser de nossa propriedade e/ou de nossos clientes após o pagamento integral e deverão ser devidamente identificadas pelo fornecedor.

19. Rescisão de pedidos/contratos

No caso de contratos de longa duração relativos ao fornecimento de mercadorias ou de contratos relativos à prestação de serviços, aplicam-se as seguintes disposições relativas à vigência e à rescisão:

a) Ambas as partes têm o direito de rescindir tais contratos por escrito, mediante um prazo de pré-aviso de 3 meses.

b) Nos casos em que o cliente/comprador da KREMPEL rescindir suas encomendas junto à KREMPEL — seja por rescisão ordinária ou extraordinária —, a KREMPEL tem o direito de chegar a um acordo com o fornecedor para estabelecer outras disposições relativas a tais situações.

c) Qualquer das partes pode rescindir um contrato a qualquer momento, por motivo justificado, por escrito e sem observância de prazo de pré-aviso. Considera-se motivo justificado, em especial, nos seguintes casos:

- suspensão de pagamentos por uma das partes, abertura de processo de insolvência sobre o patrimônio de uma das partes ou sua rejeição por falta de massa patrimonial, ou a liquidação de uma das partes;

- violação de obrigações contratuais essenciais, cujo cumprimento é pré-requisito para a execução do contrato;

- uma das partes passar a estar sob a influência dominante de um concorrente da outra parte por meio de um de seus sócios ou acionistas.

d) Em caso de rescisão ou de outra forma de extinção de um contrato, o fornecedor deverá devolver imediatamente todos os itens que lhe tenham sido cedidos pela KREMPEL, incluindo todos os desenhos e demais documentos, dispositivos e ferramentas.

20. Disposições finais

a) A lei da República Federal da Alemanha é aplicável a estas condições de compra e a todas as relações jurídicas entre a KREMPEL e o fornecedor, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre a Compra Internacional de Mercadorias, de 11 de abril de 1980 (CISG).

b) O local de cumprimento para todas as reivindicações decorrentes das relações jurídicas com os fornecedores, ou seja, para todas as entregas, prestações de serviços e pagamentos, é o local onde a mercadoria deve ser entregue de acordo com o pedido ou onde o serviço deve ser prestado.

c) A jurisdição competente para todos os litígios decorrentes, direta ou indiretamente, da relação contratual é — desde que o fornecedor seja um comerciante registrado, uma pessoa jurídica de direito público ou um patrimônio especial de direito público — o tribunal competente na sede da KREMPEL em Vaihingen. A KREMPEL tem, no entanto, o direito de processar o fornecedor também na jurisdição deste.

Data: janeiro de 2019

Requisitos Gerais de Qualidade



Âmbito de Aplicação

  1. Este acordo se aplica aos produtos e serviços — doravante denominados apenas “produtos” — que o fornecedor e seu subcontratado fornecem com base no pedido que recebem e aceitam do comprador durante a vigência deste acordo.
  2. Este acordo se aplica aos seguintes membros do Grupo Krempel (doravante denominados, individualmente ou em conjunto, “comprador”):
    Krempel GmbH, 71665 Vaihingen/Enz, Alemanha 
    Krempel GmbH+Co. Pressspanwerk KG, 09380 Thalheim, Alemanha
  3. Os produtos devem estar em conformidade com a descrição acordada (por exemplo, especificações, fichas técnicas, desenhos) e/ou com as amostras aprovadas. Salvo disposição em contrário nos documentos de pedido do Comprador, não serão acordadas características-chave específicas, uma vez que, em princípio, todas as características devem ser respeitadas pelo Fornecedor de acordo com a especificação ou as instruções do pedido. O Fornecedor deverá comprovar o cumprimento das características por meio de um certificado de teste de fábrica, que deverá ser fornecido separadamente com a mercadoria para cada lote. O fornecedor verificará imediatamente, em cada caso, se uma descrição apresentada pelo comprador está manifestamente incorreta, ambígua, incompleta ou se diverge claramente da amostra aprovada. Caso o fornecedor constate que esse é o caso, ele notificará o comprador imediatamente por escrito.
  4. Todos os produtos fornecidos pelo fornecedor devem ser fabricados de acordo com as disposições legais e com o estado atual da ciência e da técnica.

Preâmbulo

  1. O Comprador e o Fornecedor estão cientes de que seus produtos ou serviços contribuem de forma importante para a segurança e a conformidade do produto ou serviço como um todo. Essa consciência também é transmitida ativamente aos nossos funcionários.
    O cumprimento das disposições legais nacionais e internacionais no país de fabricação e distribuição é um requisito óbvio. Além disso, nos comprometemos a cumprir normas mais abrangentes. Isso inclui, em particular, a rejeição de qualquer forma de corrupção, suborno ou pagamento de propina; a garantia de um ambiente de trabalho livre de discriminação; o cumprimento rigoroso de todas as normas aplicáveis em matéria de segurança do trabalho e proteção ambiental; uma produção que economize recursos; o pagamento de salários superiores ao mínimo necessário para a subsistência; bem como a rejeição do trabalho forçado e do trabalho infantil. É proibida a utilização de matérias-primas de zonas de conflito.
  2. Caso uma disposição deste acordo seja inválida, a validade das demais disposições não será afetada. As partes se comprometem a estabelecer, em substituição à disposição inválida, uma regra válida que se aproxime o mais possível da disposição original.

Gestão da Qualidade

  1. O fornecedor se compromete a desenvolver, implementar e aprimorar um sistema de gestão da qualidade em conformidade, no mínimo, com a norma ISO 9001:2015.
    Caso haja requisitos do setor automotivo, o fornecedor deverá apresentar a certificação conforme a norma IATF 16949:2016.
    Caso haja requisitos da indústria aeronáutica, o fornecedor deverá comprovar a certificação de acordo com a norma EN 9100:2016.
  2. O fornecedor deverá verificar imediatamente se os requisitos mencionados neste contrato são compatíveis com seu sistema de gestão da qualidade.
  3. Caso o fornecedor adquira, para a fabricação ou garantia de qualidade dos produtos, meios de produção ou de teste, software, serviços, materiais ou outros suprimentos de fornecedores anteriores, ele deverá incorporá-los contratualmente ao seu sistema de gestão da qualidade ou garantir ele próprio a qualidade desses suprimentos. O fornecedor deve repassar todas as exigências deste Acordo de Garantia de Qualidade (AGQ) aos seus fornecedores anteriores e assegurar que elas sejam cumpridas. Caso o fornecedor seja um atacadista ou distribuidor, essas disposições devem ser aplicadas em todas as etapas até a fabricação da mercadoria, sendo que o atacadista ou distribuidor assume a responsabilidade por essas atividades e pelo monitoramento.
  4. O fornecedor deverá manter arquivados, de forma organizada e clara, os dados relativos à execução das medidas de garantia de qualidade mencionadas neste Acordo de Garantia de Qualidade, em especial valores de medição e resultados de testes, registros, bem como eventuais amostras dos produtos. Ele deverá permitir ao comprador o acesso na medida do necessário e entregar cópias dos registros, bem como eventuais amostras.
  5. Os prazos de retenção para amostras de referência, quando exigidos, devem ser consultados nos respectivos contratos. Todos os documentos e registros relevantes, tanto atuais quanto anteriores, devem ser armazenados e mantidos de forma adequada para garantir uma visão abrangente das medidas de monitoramento de todo o processo de fabricação.
  6. A obrigação de conservação de documentos relevantes para a responsabilidade civil pelo produto nos setores aeroespacial e de defesa é de “vida útil do produto” + 3 anos. No setor automotivo, esses documentos devem ser conservados por, no mínimo, 15 anos após sua elaboração.
    Para todos os demais assuntos, aplicam-se as disposições da legislação sobre responsabilidade civil pelo produto.

Obrigações de comprovação e informação do fornecedor

  1. O fornecedor deve permitir que o comprador verifique, em intervalos de tempo razoáveis, a execução das medidas de garantia de qualidade mencionadas na Seção II. Da mesma forma, o fornecedor deve garantir que o comprador possa auditar subfornecedores em todos os níveis ou visitá-los para reuniões. Para esse fim, o fornecedor concederá ao comprador, em medida adequada e mediante agendamento prévio, acesso às áreas afetadas de todas as instalações e consulta às informações documentadas correspondentes, além de disponibilizar, durante tal acesso, um funcionário tecnicamente qualificado para prestar apoio. O fornecedor concorda que clientes do comprador ou outras entidades ou autoridades relevantes possam estar presentes nessas visitas.
  2. O fornecedor deverá notificar o comprador com 24 meses de antecedência sobre quaisquer alterações nos processos de fabricação, materiais ou peças fornecidas para os produtos, transferências de locais de fabricação, bem como sobre alterações nos procedimentos ou equipamentos de teste dos produtos ou em outras medidas de garantia de qualidade, para que este possa verificar se as alterações podem ter efeitos adversos.
  3. Caso o fornecedor constate desvios entre as características reais e as características esperadas dos produtos (quedas na qualidade), ele deverá notificar imediatamente o comprador sobre isso e sobre as medidas corretivas planejadas. A causa do defeito deve ser claramente identificada e compreendida. A extensão do problema deve ser determinada e definida. Da mesma forma, o fornecedor informará imediatamente o comprador sobre os atrasos na entrega decorrentes disso. Os produtos afetados devem ser bloqueados fisicamente e no sistema. A autorização para o tratamento posterior será concedida pelo comprador. No entanto, a entrega é possível mediante autorização especial por escrito do comprador.
  4. O fornecedor deverá, por meio da identificação dos produtos ou, caso isso seja impossível ou inadequado, por meio de outras medidas adequadas, garantir que, na ocorrência de um defeito na produção, possa determinar imediatamente quais outros produtos possam estar afetados.

Obrigações gerais do fornecedor

  1. O fornecedor é o único responsável pela qualidade de seus produtos e serviços. Auditorias ou outras medidas realizadas pelo comprador não isentam o fornecedor de sua responsabilidade.
  2. Para aprovações, análises ou auditorias, o fornecedor disponibilizará amostras de teste.
  3. Os testes serão realizados com equipamentos de teste adequados, os quais estão sujeitos a monitoramento contínuo, calibração e identificação clara de seu status.
  4. O fornecedor busca uma estratégia de zero defeitos para seus produtos e serviços e, para isso, mantém um processo de melhoria contínua.
  5. Para a otimização de instalações e processos, serão utilizados, quando aplicável, métodos estatísticos reconhecidos.
  6. Para garantir o fornecimento de peças, mesmo em situações de emergência, o fornecedor deve adotar medidas adequadas e específicas do setor.
  7. Os bens de propriedade do cliente ou de fornecedores externos devem ser manuseados com cuidado pelo fornecedor. Eles devem ser identificados como tal e verificados antes do uso. A perda, dano ou qualquer outra situação que torne inutilizáveis os bens do cliente ou de fornecedores externos deve ser comunicada a estes, e as informações documentadas sobre o ocorrido devem ser mantidas em arquivo.
  8. Peças com defeito devem ser identificadas de forma visível e permanente ou encaminhadas para um fluxo específico até que sejam fisicamente inutilizadas.
  9. Caso haja reclamações, o fornecedor elaborará, se solicitado, um relatório 8D no prazo de 15 dias após o recebimento da reclamação. Uma primeira reação, na forma de medidas imediatas, ocorrerá no prazo máximo de 2 dias.

Subcontratados

  1. Na seleção de subcontratados, o fornecedor deve utilizar os fornecedores externos indicados ou aprovados pelo cliente, incluindo aqueles para processos.
  2. O fornecedor deve implementar e executar controles adequados junto aos fornecedores externos diretos ou subsequentes, bem como em si mesmo, para garantir que os requisitos desta QSV sejam cumpridos e que seja evitada a utilização de peças falsificadas.
  3. Periodicamente, o fornecedor deve avaliar o desempenho do prestador de serviços externo.
  4. Caso as atividades de inspeção sejam delegadas a subcontratados, o fornecedor deve documentar por escrito os requisitos e o escopo da delegação e monitorá-los regularmente.
  5. Ao realizar a aceitação de produtos, o fornecedor deve, quando aplicável, assegurar o uso de métodos estatísticos reconhecidos.


Data: agosto de 2020

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Allgemeine Einkaufsbedingungen Krempel

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Allgemeine Qualitätsanforderungen Krempel

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